ECOCÍDIO E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

ECOCÍDIO E O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Ano: 2017 | Volume: 31 | Número: 3
Autores: H. J. S. Gordilho, F. Ravazzano.
Autor Correspondente: H. J. S. Gordilho | heron@ufba.br

Palavras-chave: Direito ambiental, crimes contra a humanidade, tribunal penal internacional, princípio da legalidade, estatuto de Roma.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo de revisão de literatura analisa o crime de ecocídio, caracterizado pela ofensa massiva ao meio ambiente capaz de provocar a morte de animais ou vegetais, ou por tornar inapropriados o uso das águas, o solo, subsolo e/ou o ar, e ocasionando também graves danos à vida humana. Utilizando o método hermenêutico, o artigo utiliza a interpretação declaratória para demonstrar que as práticas ecocidas podem ser consideradas como crime contra a humanidade previsto na alínea k do artigo 7° do Estatuto de Roma. Para este enquadramento é imprescindível que se preencham os requisitos objetivos e subjetivos do tipo, quais sejam, um ataque generalizado ou sistemático a uma população civil, praticado de forma dolosa, exigindo-se ainda o objetivo político do ataque como fim específico do crime. Por fim, o artigo conclui pela insuficiência da mera adequação do crime de ecocídio aos delitos contra a humanidade, propondo uma Emenda ao estatuto de Roma para incluir o tipo penal de ecocídio de forma autônoma.



Resumo Inglês:

The present review article analyzes the crime of ecocide, which is characterized by a massive environmental offense capable of causing the death of animals or plants, or of rendering inappropriate the use of water, soil, subsoil and / or air, and, also, causing serious damages to human life. Using the hermeneutical method, the article uses declaratory interpretation to demonstrate that ecocidal practices can be considered as a crime against humanity provided for in Article 7 (k) of the Rome Statute. For this framework, it is imperative that the objective and subjective requirements of the type, e.g. a generalized or systematic attack on a civilian population, practiced in an intentional way, be demanded, and the political objective of the attack is also demanded as a specific purpose of the crime. Finally, the article concludes that the mere inclusion of the ecocide crime as an offense against humanity does not suffice to address its matter. Therefore, an amendment to Rome’s Statute, aiming to include ecocide as an autonomous criminal type, is suggested.