O presente artigo tem por paradigma teórico e conceitual o processo de constitucionalização do Direito Civil e de aplicação direta das normas e princÃpios constitucionais nas relações privadas, que exige uma reestruturação interpretativa e axiológica do direito contratual, que tem suas bases assentadas no Código Civil e fundamentadas na Constituição Federal. Dignidade da pessoa humana, igualdade e solidariedade passam a respaldar as relações obrigacionais, alterando seu conteúdo clássico, com fins de promoção de relações contratuais mais justas e do equilÃbrio contratual. Neste diapasão, a análise das cláusulas gerais, bem como dos princÃpios clássicos e contemporâneos, se faz relevante para compreensão dos novos rumos do direito civil e suas consequências nas relações inter privadas, sendo o objetivo do trabalho.