ODIREITO PROCESSUAL é pela sua origem e destinação um direito de cunho instrumental, destinando-se a garantir a efetividade do direito material. Osdi-reitos subjetivos - enquanto “interesses juridicamente protegidos” encontram sua realização prática na atividade dos próprios sujeitos, um exigindo (titular do di-reito) e o outro submetendo-se (titular da obrigação) à prestação (dar, fazer ou não fazer). Tem-se assim a atuação fisiológica do direito, que tende a realizar-se, e se realiza quase sempre, pela atuação espontânea dos seus próprios sujeitos. No entanto, quando não satisfeito dessa forma, surge para o seu titular o interes-se na sua satisfação por outras formas postas pelo or-denamento jurídico à sua disposição, e uma delas é o processo. Dado o seu caráter instrumental, o processo não proporciona, ele próprio, um bem, senão viabiliza seu alcance, por seu intermédio, outro bem, que é aquele tutelado pelo direito material.