ENTRADA DA POLÍCIA EM RESIDÊNCIAS SEM MANDADO JUDICIAL E O JULGAMENTO DO HC N. 59801 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

ENTRADA DA POLÍCIA EM RESIDÊNCIAS SEM MANDADO JUDICIAL E O JULGAMENTO DO HC N. 59801 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ano: 2021 | Volume: 17 | Número: 1
Autores: Rogerio Schietti Cruz
Autor Correspondente: Rogerio Schietti Cruz | reddireitounb@gmail.com

Palavras-chave: Entrada da Polícia; Habeas Corpus n. 59801 pelo Superior Tribunal de Justiça; Mandado Judicial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A análise a ser desenvolvida neste artigo apresenta as questões subjacentes ao tema do direito à inviolabilidade do domicílio, enfrentadas pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do HC n. 598.051, assim detalhadas:
1. Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?
2. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes, classificado como de natureza permanente, autoriza sempre o ingresso sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga?
3. O consentimento do morador, para validar o ingresso no domicílio e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, sujeita-se a quais condicionantes de validade?
4. A prova dos requisitos de validade do livre consentimento do morador, para o ingresso em seu domicílio sem mandado, incumbe a quem, e de que forma pode ser feita?
5. Qual a consequência, para a ação penal, da obtenção de provas contra o investigado ou réu, com violação a regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no seu domicílio?