ENTRE DIREITO E POLÍTICA EXTERNA – ELEMENTOS PARA A INTERPRETAÇÃO DO ART. 4.º DA CONSTITUIÇÃO

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

ENTRE DIREITO E POLÍTICA EXTERNA – ELEMENTOS PARA A INTERPRETAÇÃO DO ART. 4.º DA CONSTITUIÇÃO

Ano: 2017 | Volume: 25 | Número: 99
Autores: E. Uziel, H. C. Moraes, F. E. Riche
Autor Correspondente: E. Uziel | eduardo.uziel@itamaraty.gov.br

Palavras-chave: Constituição de 1988 - Art. 4.º - Relações internacionais - Política externa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição Federal (art. 4.º) estabelece os princípios que regem a ação do Brasil nas relações internacionais, o que distingue a Carta de 1988 pelo ineditismo na história constitucional brasileira. A tarefa de dar conteúdo concreto aos princípios do art. 4.º da Constituição situa-se na intersecção entre política externa e direito, entre ação política e controle judicial. O presente artigo propõe elementos para dar concretude aos princípios do art. 4.º a partir da prática diplomática brasileira, uma vez que cabe primordialmente ao Poder Executivo a tarefa de formular e conduzir a política externa brasileira. Ao mesmo tempo, o artigo examina parâmetros para balizar o controle judicial sobre atos de política externa à luz dos preceitos do art. 4.º.



Resumo Inglês:

The 1988 Brazilian Federal Constitution (article 4) sets out principles that should guide the foreign relations of Brazil, a feature that stands out for being unprecedented in Brazilian constitutional history. The task of giving concrete meaning to the principles of article 4 stands at the intersection between foreign policy and law, between diplomatic action and judicial control. Accordingly, the present article puts forward elements aimed at giving concrete meaning to the principles of article 4 based on the diplomatic practice of Brazil, given that the primary responsibility for formulating and carrying out foreign policy falls on the Executive branch. At the same time, the article discusses the room for judicial review of foreign policy acts vis-à-vis the principles of article 4.