O presente trabalho analisa a teoria da Justiça de John Rawls a partir da leitura crítica de Amartya Sen. Os dois prismas analisados no artigo são a ideia de liberdade de Rawls e o caráter transcendental de sua teoria, ambos derivados de sua abordagem contratualista, na qual pessoas unem-se voluntariamente em um plano hipotético com um propósito de obter benefícios maiores do que os conseguidos de forma isolada. A partir da racionalidade das partes com um desinteresse pessoal e com um interesse geral garantidos por um hipotético véu da ignorância são gerados os princípios necessários para uma sociedade justa, que somente pode ser alcançada com a constituição de uma sociedade politicamente estruturada. Nesse contexto, Sen analisa os problemas nessa concepção, fórmula outra na qual a relação entre a instituição política e o comportamento individual real é vital para uma completa concepção de justiça.