O Direito Constitucional dedicou valiosas páginas ao exame das chamadas dimensões fundamentais do Estado de Direito, as quais, conforme o apa-rente consenso doutriná-rio, costumam ser identificadas em um rol de quatro características essenciais, a saber: o império do direito, a constitucionalidade, a separação de poderes e a existência de um sistema de direitos fundamentais. Entre tais componentes do núcleo essencial do Estado de Direito, parece cercar-se de particular simplicida-de a dimensão do império do direito. Esta afirmação, no entanto, deflui de uma apuração francamente superficial do princípio do Estado de Direito, de vez que a referida característica fundamental envolve cogitações bastante complexas, que se refletem profundamente sobre as demais dimensões formadoras do postulado ora em debate.