A construção dos Estados, desde o modelo absolutista até o atual regulatório, foi acompanhada pelo estabelecimento de direitos fundamentais. Pela necessidade de efetivação dos direitos fundamentais é necessário o estudo do modelo adotado historicamente pelos Estados, pois são estes essenciais para concretização destes direitos. Assim, a urgência ambiental dos dias atuais deve ser vista através do novo modelo regulatório, e do desenvolvimento de um constitucionalismo ambiental. Desta maneira, neste breve artigo trata-se da origem do Estado regulador, do constitucionalismo ambiental, e das agências reguladoras, tomando como base a Agência Nacional do Petróleo em sua função de defesa do ambiente.