Execução penal, direitos humanos e as condições e possibilidades de ampliação da prisão domiciliar de caráter humanitário no Brasil

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

Execução penal, direitos humanos e as condições e possibilidades de ampliação da prisão domiciliar de caráter humanitário no Brasil

Ano: 2025 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: E. Rodrigues
Autor Correspondente: E. Rodrigues | etiane.rodrigues@gmail.com

Palavras-chave: prisão humanitária domiciliar, direitos fundamentais, colisão, direito à saúde, humanitarian house arrest, fundamental rights, collision, right to health.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo 117 da Lei de Execução Penal admite que por motivos humanitários, idade avançada e/ou grave doença, a pena privativa de liberdade seja substituída por prisão domiciliar, contudo, tal norma considerou a observância do critério do regime prisional aberto para a benesse, todavia, realizar uma interpretação restritiva, reconhecendo portanto, que indivíduos em regime fechado ou semiaberto não poderão ser postos em recolhimento em sua residência, enquanto aqueles segregados em regime aberto poderiam usufruir, desencadeia desrespeito à dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, tornando uma medida de desumanização do cumprimento da pena, especialmente em situações em que a saúde ou a idade do condenado avançada torna a permanência no cárcere mais difícil ou mesmo inviável. A metodologia de análise usada neste trabalho foi o método hipotético-dedutivo através de procedimento bibliográfico, doutrina, além de artigos científicos.



Resumo Inglês:

Article 117 of the Criminal Execution Law allows that for humanitarian reasons, advanced age and/or serious illness, the custodial sentence be replaced by house arrest, however, this rule considered compliance with the prison regime criteria for benefit, however , carrying out a restrictive interpretation, therefore recognizing that individuals in a closed or semi-open regime cannot be placed in seclusion in their residence, while those segregated in an open regime could enjoy it, triggers disrespect for the dignity of the human person and the right to health, making a measure of dehumanization of serving the sentence, especially in situations where the condemned person's advanced health or age makes remaining in prison more difficult or even unfeasible. The analysis methodology used in this work was the hypothetical-deductive method through bibliographic procedure, doctrine, in addition to scientific articles.