O Garantismo Penal surge como uma teoria dedicada a conferir certeza à interpretação e aplicação do Direito Penal por meio de princípios orientadores ao legislador e ao julgador. Busca-se promover maior segurança jurídica, a fim de que o Direito seja aplicado com mais segurança, estabelece critérios materiais às incriminações, fazendo a separação entre Direito e moral;(1) e também legitima possíveis condenações criminais a partir de um processo penal democrático. O processo penal, assim, não seria um instrumento voltado para a condenação do acusado, mas para que os direitos e garantias individuais dos réus sejam materializados.(2)