A Constituição de 1988, reconhecendo as desigualdades existentes entre as regiões Sul-Sudeste e Norte-Nordeste-Centro-Oeste, determinou como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a redução das desigualdades regionais. Um dos mecanismos de redução dessas desigualdades se dá pelo financiamento de arranjos produtivos
nestas regiões por meio dos fundos constitucionais de financiamento (FNO, FNE e FCO). Contudo, estes fundos são compostos por recursos que proveem dos produtos da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), os quais estão sob competência tributária da União, o que gera uma situação de vinculação da existência de recursos para o financiamento do fim das desigualdades regionais à vontade de arrecadar da União. Esta vinculação, diante do quadro federativo – federalismo solidário – desenhado pelo texto constitucional, há de ser apenas aparente e corrigÃvel mediante o exercÃcio compartilhado das competências tributárias da União relativas ao IPI e ao IR.
The brazilian Constitution, recognizing the inequalities between SouthSoutheast regions and North-Northeast-Central regions, ordered as fundamental goals for brazilian Republic the reduction of these inequalities, by affording local investments in production through Financings Funds designated to North (FNO), Northeast (FNE) and Central (FCO) regions. The resources of these funds come from taxation over net income and industrialized products. Both owns to the Union, neither to states nor counties. Nevertheless,although these investments are needed by states and counties, they – states and counties – ought to expect only the resources collected by Union, misusing the federalism concept