A violência contra mulher, infelizmente, está enraizada em muitas sociedades, sendo tão danosa que merece a atenção do direito. Apesar de inúmeras vezes ficar obscura, a violência cometida contra a mulher torna-se pública a partir de sua morte, contexto em que emerge a tipificação do crime de Feminicídio, por meio do advento da Lei 13.104/2015, como forma de coibir a violência decorrente de gênero. Feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, de modo a desprezar, menosprezar e desconsiderar a dignidade da vítima enquanto mulher. Antes da referida, não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, o Feminicídio era punido, de forma genérica, como sendo homicídio disposto no art. 121 do CP. Assim, utilizando-se da técnica bibliográfica, pretende-se analisar os efeitos jurídicos da criação do crime que trata a mulher como um elementar objetivo de um delito qualificado, verificando a sua eficácia para a sociedade.
Violence against women, unfortunately, is rooted in very poor societies, being so harmful that it deserves attention of the law. The emergence of the crime of Feminicide emerged, through the advent of Law 13.104/2015, as a way to curb the Allogic arising from genre. Feminicide is the willful homicide committed against a woman for “reasons of the female sex”, so as to despise, disparage and disregard the dignity of the victim as a woman. The name of the homicide was not punished by the feminine term, the Feminicide was punished, of generic form, like homicide disposed in art. 121 of the CP. Thus, using the bibliographical technique, it is intended to analyze the legal aspects of the creation of the crime that treats the woman as elementary element of a qualified crime, verifying its action for society.