O presente artigo busca analisar a (in)constitucionalidade das tentativas de extensão da prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa pelo poder constituinte derivado reformador nos estados-membros da federação. Aplicando-se método indutivo, foi realizado estudo de caso e avaliado o cenário evidenciado no Espírito Santo, a partir da promulgação da Emenda Constitucional Estadual nº 85/2012. Dessa forma, serão tratados a teoria das competências implícitas e o princípio da simetria, como limites ao poder constituinte estadual. Serão também apresentados argumentos pragmáticos juridicamente relevantes para o controle de constitucionalidade cabível nessa matéria e discutido o risco de retrocesso social e da proteção insuficiente a bens fundamentais nesses casos.