Conflitos possessórios são extremamente comuns no Brasil. No entanto, o julgamento de tais demandas, na maioria dos casos, não observava a questão da função social da posse discutida. A Constituição Federal define explicitamente a função social da propriedade. No entanto, é o possuidor que designa como a terra ou habitação é utilizada. A função social da propriedade ocorre quando há função social na posse. Embora os dispositivos legais que preveem a proteção possessória não mencionem a qualificação da posse como condição para a proteção, se um imóvel não é possuÃdo com função social, a aplicação do Direito Civil deve ser conforme a determinação constitucional. Este artigo discute a posse, na tentativa de identificar quando a posse desempenha uma função social em nosso texto legal e na doutrina. Conclui-se que a atual aplicação do Direito Civil no que diz respeito à posse e à proteção possessória não pode ignorar as definições constitucionais e objetivos a respeito da função social da posse, e que as decisões judiciais acerca da matéria deverão ser mais consistentes com os objetivos constitucionais da República brasileira.