O Brasil vive pela terceira vez, nos últimos 200 anos, o debate sobre o papel das Guardas Civis. Este artigo busca colaborar
com este debate fazendo uma retrospectiva histórica sobre o tema e busca demonstrar como a Lei 13022/2014 abriu
um debate muito mais amplo e relevante sobre a concepção de Segurança Pública existente no paÃs. O presente artigo
discute o conceito de prevenção apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 5651) como argumento
principal contra o Estatuto das Guardas Municipais, o qual utiliza doutrina consolidada durante a Ditadura Militar, que
resume prevenção a policiamento ostensivo, o que se encontra superado em nÃvel mundial por uma concepção muito
mais abrangente de ações multidisciplinares de prevenção e que já se encontra recepcionada na Legislação nacional.
Por fim, o artigo apresenta algumas das polÃticas preventivas que tem sido implementadas pela Secretaria de Segurança
da cidade de Canoas (RS), com protagonismo da Guarda Municipal, uma experiência concreta dessa nova concepção de
Segurança Pública proativa, preventiva, integrada, com planejamento de longo prazo e baseada em evidências, na qual
as Guardas atuam de forma integrada com as polÃcias estaduais e não disputando os mesmos papéis ou copiando os
mesmos modelos e concepções.