O artigo examina a legalidade da implantação de equipamentos de vigilância e armas no fundo do mar sob a ótica da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). O estudo é conduzido de forma separada para áreas além da jurisdição nacional e espaços sob jurisdição de terceiros estados. Trata-se de saber se há necessidade de consentimento do estado costeiro para tais empreendimentos, bem como se o armazenamento de armas ou radares além da jurisdição nacional viola os direitos da comunidade internacional consagrados pela Convenção. A metodologia envolve uma interpretação textual e sistemática das disposições da CNUDM, abordando especificamente a conduta dos Estados em tempo de paz. São revistos institutos como pesquisa científica marinha, o princípio do uso pacífico do mar e a proibição de apropriação dos fundos marinhos. Conclui-se que, no caso de águas jurisdicionais, estados costeiros podem exigir notificação prévia ou remover tais dispositivos. Já no caso do alto mar, não há proibição nem direito a comportar-se assim. Portanto, tais objetos poderão sofrer interferência de outros estados.
The article examines the legality of deploying surveillance equipment and weapons on the seabed under the United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS). The study is conducted separately for areas beyond national jurisdiction and areas under the jurisdiction of third states. It seeks to determine whether the consent of the coastal state is required for such undertakings, as well as whether the storage of weapons or radars beyond national jurisdiction violates the rights of the international community enshrined in the Convention. The methodology involves a textual and systematic interpretation of the provisions of UNCLOS, specifically addressing the conduct of States in peacetime. Institutions such as marine scientific research, the principle of peaceful use of the sea, and the prohibition of appropriation of the seabed are reviewed. It concludes that, in the case of jurisdictional waters, coastal states may require prior notification or remove such devices. In the case of the high seas, however, there is no prohibition or right to behave in this manner. Therefore, such objects may be subject to interference by other states.