HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL, MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL OU DECISIONISMO: UMA ANÁLISE SOBRE A DECISÃO DO STF NO HABEAS CORPUS 126.292/SP

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL, MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL OU DECISIONISMO: UMA ANÁLISE SOBRE A DECISÃO DO STF NO HABEAS CORPUS 126.292/SP

Ano: 2017 | Volume: 25 | Número: 104
Autores: A. F. Margraf, N. M. Pesch
Autor Correspondente: A. F. Margraf | alencarmargraf@yahoo.com.br

Palavras-chave: Mutação constitucional - Decisionismo - Hermenêutica Constitucional

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Na decisão do Habeas Corpus 126.292/SP, o STF decidiu que é possível a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação criminal, a pesar de o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal expressamente exigir o trânsito em julgado, fazendo com que muitos acreditem se tratar de mutação constitucional. Esse artigo analisa a decisão proferida no respectivo Habeas Corpus, sem adentrar o mérito da discussão, mas aborda outro ponto fundamental, qual seja, se o STF utilizou dos fundamentos de uma mutação constitucional, de uma hermenêutica constitucional ou se trata de uma decisão discricionária e arbitrária.



Resumo Inglês:

In the decision of Habeas Corpus 126,292 / SP, the STF decided that it is possible to execute the sentence before the final sentence of the criminal conviction, although section 5º of the Federal Constitution expressly requires a final with which many believe it is a constitutional mutation. This article analyzes the decision made in the respective Habeas Corpus, without going into the merits of the discussion, but addresses another fundamental point, that is, whether the STF has used the foundations of a constitutional mutation, a constitutional hermeneutic or is it a discretionary decision and arbitrary decision.