Há muito o Direito Brasileiro trata de forma objetiva temas como o das excludentes de ilicitude e da culpa. Contudo, pode-se dizer no tangente a um tratamento jurídico aprofundado da responsabilidade médica e odontológica que estamos "fritando pernas", isto é, tal e qual a medicina há dezenas de anos atrás, sem conseguir conter uma hemorragia da artéria femoral, a não ser de forma medieval, completamente desprovida de justificação científica, fritando a perna do paciente. Em especial por terem as ciências da saúde como objeto de trabalho a reparação ou manutenção da saúde, a vida dos seres humanos e também por seus inúmeros e complexos procedimentos que escapam ao entendimento do mais experiente jurista. Tal fenômeno cria diversas áreas nebulosas que dificultam o trabalho de cirurgiões-dentistas, médicos e operadores do direito quando diante de questões próprias da responsabilidade civil odontológica e médica.