O artigo tem como finalidade a investigação das origens, a conceituação e a natureza jurídica de um dos mais importantes institutos da democracia: o impeachment. A primeira parte exporá as origens inglesas do instituto, onde vigorava o princípio da irresponsabilidade do monarca, porém, aplicava-se a inabilitação quanto às demais autoridades que cometiam os chamados crimes de responsabilidade, além do modelo estadunidense, de natureza política, em que apenas aqueles investidos em uma determinada função pública poderiam ser processados por tais crimes. A segunda parte exporá as três principais definições de impeachment (acusação, processo e decisão) a partir da plurissignificação do seu vocábulo, a natureza jurídica do instituto com as consequentes críticas à adoção da expressão “crimes de responsabilidade”, o rito do impeachment no Brasil e a força de sua decisão.
The article seeks to investigate the origins, the concept and the legal nature of one of the most important institutes of democracy: impeachment. The first part will expose the English origins of the institute, in which the principle of irresponsibility of the monarch was in vigor, however, the inability was applied to other authorities who committed the so-called crimes of responsibility, as well as the U.S. model, of political nature, where only those invested in a particular public function could be charged for such crimes. The second part will expose the three main definitions of impeachment (accusation, process and decision) based on the multiple meanings of the word, the legal nature of the institute with the consequent criticism to the adoption of the expression “crimes of responsibility”, the rite of impeachment in Brazil and the strength of its decision.