A (in)adequada recepção da teoria de Robert Alexy pelo Supremo Tribunal Federal: uma análise da decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

A (in)adequada recepção da teoria de Robert Alexy pelo Supremo Tribunal Federal: uma análise da decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292

Ano: 2021 | Volume: 15 | Número: 2
Autores: G. S. Sandri
Autor Correspondente: G. S. Sandri | guilherme@sandri.adv.br

Palavras-chave: presunção de inocência, Robert Alexy, direitos fundamentais, Supremo Tribunal Federal, direito constitucional, ponderação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho busca na analisar a decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292 e sua (não) adequação a teoria desenvolvida pelo jurista alemão Robert Alexy. No caso estudado, o Supremo Tribunal Federal considerou ser possível o cumprimento da pena de prisão após ser proferida a decisão condenatória de segundo grau. Para tanto, nas razões de decidir, foi sustenta a necessidade de realizar uma ponderação entre possíveis princípios colidentes, quais sejam o da efetividade da lei penal e o da presunção de inocência. Diante deste cenário, buscamos verificar se os argumentos apresentados e razões de decidir estariam em consonância com a teoria do jurista alemão, especial no tocante a aplicação e concretização dos direitos fundamentais dispostos na Constituição.