O presente trabalho busca na analisar a decisão proferida no Habeas Corpus nº 126.292 e sua (não) adequação a teoria desenvolvida pelo jurista alemão Robert Alexy. No caso estudado, o Supremo Tribunal Federal considerou ser possível o cumprimento da pena de prisão após ser proferida a decisão condenatória de segundo grau. Para tanto, nas razões de decidir, foi sustenta a necessidade de realizar uma ponderação entre possíveis princípios colidentes, quais sejam o da efetividade da lei penal e o da presunção de inocência. Diante deste cenário, buscamos verificar se os argumentos apresentados e razões de decidir estariam em consonância com a teoria do jurista alemão, especial no tocante a aplicação e concretização dos direitos fundamentais dispostos na Constituição.