O IBCCRIM requereu admissão como amicus curiae na ADPF 1141 (STF), na qual se sustenta a inconstitucionalidade da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina. A matéria em debate é o tratamento jurídico ao procedimento de assistolia fetal, para interrupção de gravidez em casos de aborto decorrente de estupro a partir da 22ª semana de gestação. O instituto focaliza a manifestação tanto no aspecto deontológico da profissão médica quanto, principalmente, no respeito aos direitos fundamentais de meninas e mulheres. Confira a manifestação do Instituto em: https://www.ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/arquivo-10-06-2024-17-50-40-843006.pdf
IBCCRIM has requested admission as amicus curiae in ADPF 1141 (STF), in which the unconstitutionality of Resolution 2.378/2024 of the Federal Council of Medicine is argued. The issue under debate is the legal treatment of the fetal asystole procedure, for termination of pregnancy in cases of abortion resulting from rape after the 22nd week of pregnancy. The Institute's statement focuses both on the deontological aspect of the medical profession and, above all, on respect for the fundamental rights of girls and women. Check out the Institute's statement at: https://www.ibccrim.org.br/media/posts/arquivos/arquivo-10-06-2024-17-50-40-843006.pdf