Os direitos fundamentais possuem força normativa de aplicação imediata pelo §1º do artigo 5º da Constituição Federal brasileira de 1988 mas, quando revestidos em direitos sociais e coletivos, passam a ter natureza programática, cuja eficácia depende de uma atuação estatal efetiva, concretizada em serviços públicos sociais para a coletividade. Atualmente, o Estado brasileiro, enclausurado no modelo burocrático rígido, busca ser mais flexível celebrando contratos de gestão com organizações sociais, ou seja, entidades privadas de finalidade pública não estatal, no intuito de melhorar o desempenho na prestação de serviços sociais públicos. No entanto, não há, na ordem jurídica, uma regulamentação normativa da Lei 9.637/1998, que trata da realização desses negócios públicos; e as formalizações e execuções dos contratos de gestão afrontam princípios constitucionais da legalidade, e da reserva legal comprometendo a integridade dos atos e contratos administrativos, ocasionando a fragmentação dos serviços públicos e colocando em risco a concretização efetiva dos direitos sociais fundamentais.
The fundamental rights have normative force of immediate application by §1st, of article 5" of the Brazilian Federal Constitution of 1988, but when covered in social and collective rights, they have a programmatic standards in the Constitution, whose effectiveness depends on an effective state action, materialized in public social services for the community. Currently, the Brazilian state, imprisoned in the rigid bureaucratic model, seeks to be more flexible by entering into management contracts with social organizations, that is, with private entities purpose public non-state, qualified as social organizations, to contribute to the provision of social public services. However, in the legal system, there is not normative regulation of Law 9,637/1998, which deals with the execution of these public affairs; and the formalization and execution of these management contracts, infringement of the principles of legality, and legal reserve, compromising the integrity of administrative acts and contracts, causing the fragmentation of public services and jeopardizing the effective realization of fundamental social rights.