Este ensaio investiga, mediante uma abordagem dedutiva, o instrumento de legitimação fundiária introduzido pela Lei 13.465/2017, que se consubstancia em uma nova forma originária de aquisição do direito real de propriedade, inclusive sobre áreas públicas. Examina-se o novo instrumento de regularização fundiária urbana, que é objeto de questionamentos quanto à sua constitucionalidade, na perspectiva de sua manutenção no sistema jurídico nacional. Nesse sentido, advoga-se a necessidade de o Supremo Tribunal Federal aplicar a técnica da jurisdição constitucional de declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto para fins de afastar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E) do seu escopo normativo, mantendo-se sua aplicabilidade exclusivamente para a modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
The essay investigates, by a deductive approach, the instrument of landholding legitimation introduced by the act no. 13.465/2017, that consist in a new original form of property law right of acquisition, on public areas as also. It is examined the new instrument of urban landholding legitimation, that is object of countless questionings regards its constitutionality, in the perspective of its conservation in the national juridical system. In that way, it’s advocated the need that the Federal Supreme Court applies the technique of the constitutional jurisdiction of partial declaration of unconstitutionality without curtailment of text for that it can end the Urban Landholding Regularization of Specific Interest (Reurb-E) of its normative mark, keeping its applicability exclusively to the method of Urban Landholding Regularization of Social Interest (Reurb-S).