O poder de predição de algoritmos e sistemas de Inteligência Artificial (IA) é revo-lucionário para a tomada de decisões das empresas sobre parâmetros centrais de competi-ção. A automatização de variáveis como precificação, qualidade e níveis de oferta aprimora significativamente a capacidade de respostas às mudanças nos níveis de demanda e de disposição a pagar dos consumidores2. Os principais impactos esperados dessas transformações são ganhos de eficiência alocativa, sobretudo na forma de melhor emprego de recursos escassos e direcionamento de preferências de clientes. Contudo, o uso de sistemas de IA também pode ressignificar a viabilidade de estratégias anticompetitivas. Nos últimos anos, a literatura acadêmica e os relatórios das autoridades reguladoras têm examinado extensamente como a expansão da IA introduz novos desafios concorrenciais, tanto para o controle de condutas colusivas quanto unilaterais3. Dentre os diversos riscos discutidos, sobreleva-se a possibilidade de algoritmos de precificação serem utilizados para estabelecer ou instrumentalizar acordos de preços (carteis), ainda que sem intervenção humana direta. Essa questão foi inicialmente explo-rada por trabalhos jurídicos que enfatizavam que as leis de defesa da concorrência talvez apresentem lacunas para essa nova realidade, dado que tradicionalmente exigem acordos explícitos entre competidores. Com o passar dos anos, estudos nas áreas econômica e computacional passaram a analisar as condições necessárias para que comportamentos coordenados pudessem se estabelecer através de interações autônomas entre algoritmos, gerando resultados surpreendentes.