O presente artigo pretende discutir a argumentação jurisprudencial justificadora da criminalização do porte e uso de drogas e a perspetiva de despenalização desse comportamento, abordando criticamente o perigo de agravamento de tal conduta para o tráfico. Os resultados apresentados neste trabalho são preliminares e, a partir de pesquisa jurisprudencial em Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, intentam esclarecer as possíveis incongruências (ou não) da aplicação do Princípio da Insignificância nos casos envolvendo o crime de tráfico de drogas no Brasil. Posteriormente à pesquisa jurisprudencial, faz-se uma análise da forma com que todos os âmbitos da Lei de Drogas diferenciam o tratamento ao traficante em relação a outros crimes, atentando-se aos efeitos humanos decorrentes da criminalização.