INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: VANTAGENS E APLICABILIDADE NA SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SUCESSÃO

Revista OWL (OWL Journal)

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: VANTAGENS E APLICABILIDADE NA SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SUCESSÃO

Ano: 2025 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Maria Carolina Ribeiro de Borba Cunha, Thiago Borges Andrade
Autor Correspondente: Maria Carolina Ribeiro de Borba Cunha | contato@revistaowl.com.br

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial, Vantajoso, Agilidade, Aplicabilidade, Simplificação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O inventário extrajudicial traz consigo vantagens e aplicabilidade na simplificação do processo de sucessão, já que o inventário feito de forma extrajudicial traz inúmeros benefícios, sendo um processo simplificador na vida dos herdeiros que dele necessitam, esse tipo de inventário é menos oneroso, possui maior celeridade, é realizado de forma consensual entre todos os herdeiros e isso faz com que o desgaste emocional das partes ali envolvidas seja menor. A aplicação desse tipo de inventário é benéfica e facilitadora da vida dos herdeiros, é um método mais célere, menos oneroso e realizado de forma consensual entre estes evitando assim o desgaste emocional das partes, outro benefício é a diminuição da litigiosidade, havendo uma contribuição direta e efetiva, moderando as demandas dessa natureza no Poder Judiciário Brasileiro. A pesquisa foi realizada a partir da adoção do método de revisão bibliográfica, mediante a leitura de obras sobre o assunto, artigos e dissertações que serão buscadas nos sites Scielo e Google Acadêmico. O objetivo da pesquisa foi alcançado, visto que ficou demonstrado que o Inventário feito de forma Extrajudicial é vantajoso tanto para os herdeiros quanto para o Estado, pois, o mesmo é feito e forma mais célere, econômica e preza pela harmonia entre as partes envolvidas, gerando diversas vantagens, como, agilidade, menor custo em relação ao processo judicial, menor burocracia e formalidades, contribuindo também com alívio das vias judiciais e demonstrando que o inventário extrajudicial traz diversas vantagens em comparação ao inventário judicial tradicional.