A inversão do ônus da prova no delito de receptação

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A inversão do ônus da prova no delito de receptação

Ano: 2025 | Volume: 33 | Número: 388
Autores: Khalil Pacheco Ali Hachem
Autor Correspondente: Khalil Pacheco Ali Hachem | revista@ibccrim.org.br

Palavras-chave: receptação, inversão do ônus da prova, presunção de inocência, jurisprudência

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa a questão da inversão do ônus da prova no delito de receptação, tipificado no artigo 180 do Código Penal brasileiro. O trabalho gira em torno do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça que, interpretando o artigo 156 do Código de Processo Penal, afirma ser incumbência da defesa apresentar provas sobre o desconhecimento da origem ilícita do objeto. Para isso, a análise passa pelas diferenças entre a receptação dolosa e culposa; explora a questão do ônus da prova no processo penal brasileiro e a sua relação com a presunção de inocência; e examina a compatibilidade da interpretação atribuída ao artigo 156 do Código de Processo Penal com a previsão constitucional do estado de inocência. O trabalho conclui que uma interpretação do artigo 156, orientada pela presunção de inocência, mostra-se incompatível com a transferência do ônus à defesa que tem sido aplicada em casos de receptação.



Resumo Inglês:

This article analyzes the issue of the inversion of the burden of proof in the crime of receipt of stolen property, defined in Article 180 of the Brazilian Penal Code. The work focuses on the consolidated understanding of the Superior Court of Justice, which, interpreting Article 156 of the Code of Criminal Procedure, asserts that it is the defense’s responsibility to present evidence regarding the lack of knowledge about the illicit origin of the object. To this end, the analysis explores the differences between intentional and negligent receipt of stolen property; explores the issue of the burden of proof in Brazilian criminal procedure and its relationship to the presumption of innocence; and examines the compatibility of the interpretation attributed to Article 156 of the Code of Criminal Procedure with the constitutional provision of the state of innocence. The study concludes that an interpretation of the Article 156, guided by the presumption of innocence, is incompatible with the transfer of the burden of proof to the defense that has been applied in cases of receipt of stolen property.