O trabalho parte de bases empÃricas e abordagem qualitativa para examinar, em metodologia crÃtico-reflexiva, até que ponto os Tribunais brasileiros vêm consagrando, em sede penal, a proibição de proteção deficiente de direitos fundamentais como outra face ou dimensão do princÃpio da proporcionalidade. Para testar a hipótese, a pesquisa levantou acórdãos recentes, constantes em bases de dados dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro que desclassificaram ou excluÃram a inicial imputação de tortura. Selecionados cinco casos paradigmáticos, à luz dos filtros metodológicos estabelecidos, o trabalho examina as bases teóricas e normativas dos argumentos utilizados nos acórdãos.