O artigo trata sobre o problema da amplitude do art. 1°, § 2°, II, da Lei 9.613/1998. Parte-se da hipótese de que a solução apresentada pela doutrina, no sentido de que a expressão “participa” de grupo, associação ou escritório, deve ser delimitada no âmbito do concurso de pessoas é equivocada, sendo que a resposta adequada ao problema é oferecida pela teoria da imputação objetiva. Nesse sentido, considerando três situações específicas, examina-se o tipo penal citado à luz dos critérios do risco permitido, do princípio da confiança e da proibição de regresso, procurando, com isso, apresentar uma solução mais convincente para os problemas práticos que podem surgir no momento da aplicação deste tipo penal.
The article deals with the problem of the scope of art. 1, § 2, II, of Law 9.613/1998. It starts from the hypothesis that the solution presented by the doctrine, in the sense that the expression “participates” in a group, association or office, must be delimited in the scope of authorship and participation is mistaken, and the adequate answer to the problem is offered by the theory of objective imputation. In this sense, considering three specific situations, the mentioned criminal type is examined in the light of the criteria of permitted risk, the principle of trust, and the prohibition of return, to present a more convincing solution to the practical problems that may arise when applying this criminal type.