O estudo insere-se no campo do direito constitucional, tributário e previdenciário. Analisar-se-á a questão levada ao Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário 664335, cuja decisão poderá colocar em risco a aposentadoria especial. Esta prestação é destinada ao segurado que tenha trabalhado exposto a agentes nocivos e é concedida quando confirmado o exercÃcio do ofÃcio em condições adversas por 15, 20 ou 25 anos. Para fazer jus a este benefÃcio, atualmente exige-se a comprovação da efetiva exposição do trabalhador por meio do formulário denominado perfil profissiográfico. Contudo, defende a Previdência Social no Agravo em Recurso Extraordinário 664335 que se houver no perfil profissiográfico a informação acerca da eficácia dos equipamentos de proteção individual, não deve ser concedida a aposentadoria, sob pena de ofender a precedência da fonte de custeio. Neste passo, a proposta do artigo é examinar os possÃveis efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, caso sejam aceitos os argumentos do Instituto Nacional de Seguridade Social. Para tanto, será dado enfoque aos argumentos tributários, passando-se pela natureza jurÃdica das contribuições sociais, pelo seu cunho finalÃstico, pelas fontes de financiamento da Previdência Social. Também será utilizado o arcabouço fornecido pela Análise Econômica, o que sugere um cenário bastante desfavorável ao segurado, em que a assimetria informacional poderá levar a um ambiente de risco moral e seleção adversa.