As mais sérias democracias do mundo já firmaram com a Santa Sé, pessoa jurídica de direito público internacional, pactos que têm, por finalidade, assegurar direitos consagrados em diversos diplomas legais, sejam eles internacionais, sejam eles nacionais, entre os quais, o de os cidadãos livremente professarem uma religião, cujo culto seja garantido pelo Estado, e o de a religião ser reconhecida juridicamente como um ente portador de direitos e de deveres. O objetivo deste trabalho é discutir a legalidade do acordo relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé. A discussão gravitou em torno dos juristas e de parte da população que, de um lado, criticaram e apontaram o Acordo como discriminante das demais denominações religiosas e como concessor de privilégios à Igreja Católica, e de outros, que consideram o Acordo Relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, longe de tornar-se um óbice a eventuais pactos entre o Estado Brasileiro e demais segmentos religiosos que tenham uma estrutura jurídica, plenamente amparado pelo diploma constitucional, não ferindo em nada a equanimidade do Estado laico.