O presente artigo se propõe a investigar a afirmação de que a teoria do processo como procedimento em contraditório entre as partes, elaborada por Elio Fazzalari, seria incompatível com o Estado Democrático de Direito, por inviabilizar a criação do direito pelo juiz. Partindo da concepção procedimentalista habermasiana do direito, chega-se precisamente à conclusão oposta, pois compreende o Estado Democrático de Direito como o Estado da intersubjetividade, com rígida distinção entre os discursos de justificação e aplicação do direito.
This essay aims to investigate if the theory of the process as an adversarial procedure is incompatible with the Democratic State of Law because it doesn’t allow the judge to create Law. Once the essay adopts the proceduralist theory of Law, it reaches the opposite conclusion.