Este artigo tem como objetivo investigar se a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana quando aplicado para limitar a ação do Estado na investigação criminal obedece aos ditames da teoria de Immanuel Kant, filósofo que fixou as premissas básicas do pensamento ocidental no que respeita ao fato do ser humano não poder, em hipótese alguma, ser tratado como objeto. A importância deste estudo encontra-se na possibilidade de comprovação da legitimidade do conteúdo constitucional da dignidade como princípio limitador de certas ações estatais quando da busca da “verdade” na persecução penal. Verdade esta, que, embora desmistificada ao longo do texto, ainda serve de parâmetro para um processo penal excludente e opressor. Foram utilizados para a consecução dos fins propostos uma ideia de busca da verdade centrada em um processo de fundo eminentemente inquisitório – ainda que alguns procurem nominá-lo de misto - bem como a posição filosófica de Kant a respeito da dignidade da pessoa humana afim de demonstrar a legitimidade desses limites impostos ao Estado, mesmo quando a obtenção de uma prova ilícita conduza à elucidação de um crime. Da união destes conceitos foi possível, levar a pesquisa a uma conclusão que justifica ser irracional todo e qualquer abuso ao ser humano por parte do Estado quando este ultrapassa os limites constitucionalmente permitidos para desvendar a realidade de fatos criminosos.