A lei nº 9.605, de 12.02.98 (D.O.U 13.02.98), recentíssima, veio dispor sobre as sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei veio completar a Lei nº 7.804, de 1989, regulamentando o art. 225, § 3º, da Constituição Federal, disciplinando os crimes ecológicos com maiores detalhamentos, fixando a responsabilidade penal e administrativa das pessoas jurídicas e contemplando normas gerais relativas às sanções administrativas.