O orçamento brasileiro padece de vÃcios em sua elaboração e merece aperfeiçoamentos. Defende-se que o abandono gradual do incrementalismo orçamentário e a adoção das técnicas de elaboração “base zero†contribuiriam para a formação de leis mais realistas, conteúdo; tal técnica pode gerar consequências como a diminuição de dotação orçamentária e a extinção de programas que não se mostram mais úteis.
Perante tal cenário, indaga-se: i) pode haver diminuição de dotações orçamentárias ou a extinção de programas que já foram garantidos pelo orçamento?; ii) tal ação violaria o princÃpio da proibição do retrocesso social?; iii) e, ainda, esse princÃpio está previsto no ordenamento jurÃdico brasileiro para ser exigido seu cumprimento?