No presente artigo buscaremos demonstrar como o textualismo e a subsequente análise textual podem ser utilizados como instrumentos de diminuição do arbítrio e proteção de direitos fundamentais a partir da análise do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário nº 661.256/SC, fazendo uma análise dos votos proferidos a partir das teorias explicitadas e como tais produções de intersubjetividade afastam-se da busca pelo significado do texto legal. A partir daí, faremos uma análise teórica do originalismo e do textualismo, postulando o uso dos brocardos latinos “noscitur a sociis” e “ejusdem generis” como ferramentas de auxílio na construção de significado. Ao final, será analisado o diploma normativo subjacente ao recurso qual seja, o parágrafo segundo do Artigo 18 da Lei 8.213/91 e a palavra “prestação” neste contexto, a partir do instrumentário previamente citado, qual seria seu significado, como foi ignorado no julgamento e o perigo sistêmico de, com isso, estarmos em um “governo de homens”, ao invés de um “governo de leis”.