Os cargos em comissão, embora sejam de livre nomeação da autoridade competente, demandam observância obrigatória ao ordenamento jurÃdico vigente, especialmente aos princÃpios e dispositivos constitucionais, os quais dispõem sobre os casos e condições em que se admite a nomeação de servidores públicos sem prévio concurso público, tais como: que um percentual mÃnimo destes cargos seja ocupado por servidores públicos de carreira; que sejam atribuÃdos apenas à s funções de direção, chefia e assessoramento e que nas nomeações para cargos em comissão, seja observado um limite razoável e proporcional ao número de servidores efetivos, evitando-se assim condutas desonestas de administradores mal intencionados que visem burlar a legislação brasileira.