Maxiprocessos e negociações procedimentais: uma quarta via para resolução de conflitos criminais

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Maxiprocessos e negociações procedimentais: uma quarta via para resolução de conflitos criminais

Ano: 2024 | Volume: 32 | Número: 385
Autores: Mauro Fonseca Andrade
Autor Correspondente: Mauro Fonseca Andrade | boletim@ibccrim.org.br

Palavras-chave: Maxiprocessos criminais; Negociação; Procedimento; Processo penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O texto está voltado a apresentar uma alternativa aos problemas verificados em processos de significativa magnitude, conhecidos como maxiprocessos criminais. Neles, há um reclame muito grande das partes envolvidas, em especial, relacionado aos prazos para manifestações e à atividade probatória. Essa insatisfação gera um conflito de ordem processual, dada a inércia do legislador em criar mecanismos para o atendimento às peculiaridades próprias dessa classe de processos criminais. Como alternativa àqueles problemas, é feita a defesa de realização de negociações procedimentais, permitindo às partes — e somente a elas — que adaptações sejam feitas no rito para o atendimento às peculiaridades do caso em concreto.



Resumo Inglês:

This paper tries to present an alternative to noticeable problems in extensive criminal lawsuits know as criminal megatrials. In them, the parties great concern is related to petition deadlines and probatory activity. This dissatisfaction creates a procedural conflict, given the lawmaker’s inertia to create mechanisms to solve the specific features of this type of criminal lawsuits. As an alternative to these problems, an argument is made in favor to realizing of procedural negotiations, allowing the parties—and only them—to adapt the procedural rite to serve the specific cases’ particularities.