MEDIDAS CAUTELARES NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: prevenindo o interesse de todos

Revista Gestão e Controle

Endereço:
Av. Presidente Dutra, 4229- Olaria
Porto Velho / RO
76801326
Site: http://ojs.tce.ro.gov.br/ojs/index.php/TCE-RO/index
Telefone: (69) 3211-9023
ISSN: 2447-200X
Editor Chefe: Paulo Curi Neto
Início Publicação: 31/12/2012
Periodicidade: Semanal
Área de Estudo: Administração

MEDIDAS CAUTELARES NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: prevenindo o interesse de todos

Ano: 2015 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: R. P. Trindade
Autor Correspondente: R. P. Trindade | reginaldotrindade@mpf.mp.br

Palavras-chave: lei 8.429/92, improbidade administrativa, cautelares.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A improbidade ou corrupção administrativa causa imensuráveis danos ao interesse do Estado e da sociedade brasileira. A Lei nº 8.429/92, também conhecida por Lei de Improbidade Administrativa ou pela sigla LIA, foi aprovada para servir de instrumento para combater esse mal. O normativo estabelece medidas cautelares para resguardar o êxito das futuras sanções a serem impostas, impedindo, assim, que o interesse público seja prejudicado em decorrência do tempo. Assim, este estudo trata justamente dessas medidas emergenciais. Percorre-se, de uma forma geral, as cautelares previstas na lei, denominadas típicas, bem como as que não estão previstas (cautelares atípicas ou inominadas). Busca-se abordar as principais controvérsias envolvendo o cabimento e o processamento de cada uma das emergenciais providências.