Monitorar o adolescente ou o estabelecimento que executa a medida socioeducativa? O papel dos técnicos judiciários

Revista Brasileira de Segurança Pública

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ISSN: 19811659
Editor Chefe: Paula Ferreira Poncioni
Início Publicação: 28/02/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Monitorar o adolescente ou o estabelecimento que executa a medida socioeducativa? O papel dos técnicos judiciários

Ano: 2014 | Volume: 8 | Número: 1
Autores: Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro, Frederico Couto Marinho, Tarcísio Perdigão, Isabela Gonçalves
Autor Correspondente: Ludmila Mendonça Lopes Ribeiro | ludmila.ribeiro@gmail.com

Palavras-chave: Justiça juvenil; monitoramento; medidas socioeducativas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Desde 2009, encontra-se em funcionamento o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), constituído
para reunir, no mesmo espaço físico, todas as instituições responsáveis pelo processamento institucional do adolescente em conflito com a
lei. Outra mudança relevante foi a criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prioriza o monitoramento e a
avaliação da qualidade dos programas de atendimento socioeducativo a partir do estabelecimento de categorias e indicadores de avaliação
para as medidas socioeducativas. Assim, este estudo tem como objetivo analisar o trabalho dos dois setores técnicos da Vara da Infância e
Juventude na supervisão das medidas socioeducativas e problematizar como esses setores vêm operacionalizando sua missão institucional
diante das mudanças vivenciadas na organização e no funcionamento do sistema de justiça juvenil. Nesse contexto, argumenta-se que as
mudanças mencionadas impactaram a forma como um dos dois setores responsáveis pela supervisão da medida socioeducativa interpreta
e executa sua missão, mas não o outro. Os resultados apontam a dificuldade dessas agências de estabelecer qual é a razão de sua existência.