A exigência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre a renúncia ou extinção do usufruto de bem imóvel vem gerando inúmeras discussões entre o Fisco estadual e os particulares. A estrutura da regra-matriz de incidência tributária do referido imposto comprova que não há incidência tributária sobre a renúncia ou cancelamento do usufruto, visto que não há efetiva transmissão de bem ou de direito.
he requirement of ITCMD (transfer tax) over the renounce or cancellation of usufruct of real state cause numerous disputes and legal discussions among tax authorities and taxpayers. The structure of the main tax incidence rule of ITCMD proves that there is no tax incidence on the renounce or cancellation of usufruct, since there is no effective transfer in these cases.