O presente ensaio tem como objetivo investigar se a decisão e o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento aos recursos especial e extraordinário, pelas Presidências ou Vice-Presidências dos tribunais de segundo grau, nos casos em que os recursos interpostos estejam em desconformidade com o entendimento do STJ ou do STF exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, está ou não de acordo com o necessário debate democrático que deve haver em relação às decisões e teses firmadas pelos Tribunais Superiores. Para tanto, investigar-se-á o procedimento do art. 1.030 do CPC e a postura do STJ e do STF na análise de remédios processuais que postulem apreciação, das Cortes Superiores, de decisões do âmbito dos tribunais de segundo grau sobre teses repetitivas, a fim de averiguar se as decisões, na prática, estão atendendo ou esvaziando o debate democrático acerca das teses firmadas.