A negativa de seguimento aos recursos especial e extraordinário e o esvaziamento do debate democrático acerca das teses firmadas nos Tribunais Superiores

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: Em atualização
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

A negativa de seguimento aos recursos especial e extraordinário e o esvaziamento do debate democrático acerca das teses firmadas nos Tribunais Superiores

Ano: 2021 | Volume: 15 | Número: 2
Autores: M. M. Reis
Autor Correspondente: M. M. Reis | mauriciomreis@terra.com.br

Palavras-chave: teses firmadas, tribunais superiores, negativa de seguimento, recursos especial e extraordinário, debate democrático

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Resumo Português:

O presente ensaio tem como objetivo investigar se a decisão e o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento aos recursos especial e extraordinário, pelas Presidências ou Vice-Presidências dos tribunais de segundo grau, nos casos em que os recursos interpostos estejam em desconformidade com o entendimento do STJ ou do STF exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos, está ou não de acordo com o necessário debate democrático que deve haver em relação às decisões e teses firmadas pelos Tribunais Superiores. Para tanto, investigar-se-á o procedimento do art. 1.030 do CPC e a postura do STJ e do STF na análise de remédios processuais que postulem apreciação, das Cortes Superiores, de decisões do âmbito dos tribunais de segundo grau sobre teses repetitivas, a fim de averiguar se as decisões, na prática, estão atendendo ou esvaziando o debate democrático acerca das teses firmadas.