A Constituição Brasileira determinou um conjunto de leis de modo a constituir um sistema integrado do planejamento com o propósito de regular o orçamento público. A primeira planeja as prioridades e diretivas para os quatros anos seguintes, a segunda estabelece os parâmetros que devem ser observados para a construção da terceira, a qual é a materialização do orçamento público. A posição do Supremo Tribunal Federal desenvolveu-se no sentido de que essas três leis não são necessariamente relacionadas, de modo que um desvio da terceira lei dos propósitos desenhados pelas anteriores, ou mesmo um desvio da segunda lei em relação aos ditames da primeira, não poderia ser objeto de controle de constitucionalidade. Este trabalho segue em outra direção. Argumenta no sentido de conceber essas três leis como uma unidade, em um sistema único, desenhado para o planejamento, execução e controle do orçamento público, de modo as leis descritas agem em processo, no qual uma lei é estritamente conectada com a seguinte, resultando na possibilidade de uma análise precisa e objetiva do orçamento público como
um todo. Neste sentido é a crÃtica à posição atualmente adotada pelo STF, abordando, ao final, a possibilidade de uma significativa alteração desta jurisprudência a partir de recente discussão iniciada naquela Corte.
The Brazilian Constitution of 1988 determined a set of three laws with the purpose of regulating the public budget: the first one plans the priorities and directives for the four following years; the second one establishes the parameters that must be observed for the construction of the third, that is the annual public budget per se, it contains all the expenses and revenues of any given year. It has been argued by the Brazilian Supreme Court that these three laws have no necessary relation to each other. Therefore, a deviation of the third law to the purposes set by the other two, or even a deviation of the second from what was outlined by the first, could not be a matter of judicial review, since the Supreme Court has stated that it is not possible to have judicial review based on an ordinary law. However, the thesis sustained here is one of disagreement. This is an attempt to conceive these three laws as a unity, that is, as a single system, designed for the planning, executing and overseeing of the public budget. In this sense, the present paper presents itself as criticism to the position currently adopted by the Brazilian Supreme Court. However, as latter described, it also signals a
possible change in the jurisprudence, based on a recent discussion by the Justices in the Brazilian Supreme Court. This change can prove to be a significant one and an advance in the way the Court interprets the system of budgetary laws.