NORMAS GERAIS: O CONSTANTE PROBLEMA DE SUA CONCEITUAÇÃO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

NORMAS GERAIS: O CONSTANTE PROBLEMA DE SUA CONCEITUAÇÃO

Ano: 1997 | Volume: 3 | Número: Não se aplica
Autores: Yara Darcy Police Monteiro
Autor Correspondente: Yara Darcy Police Monteiro | ypolicemonteiro@direitosbc.br

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As normas gerais surgem na Constituição Alemã, de 11.08.1.919, como nova espécie normativa - tercium genus de normas, segundo sistematização proposta por DIOGO DE FIGUEIREDO NETO. No art. 10 estabelece o texto de Weimar a competência do Reich para: "fixar normas gerais sobre: ...". Essa disposição tornou-se a matriz do instituto da competência concorrente limitada que se corporifica nas denominadas normas gerais.