O parágrafo único do art. 944 do Código Civil aplica-se ao ressarcimento dos danos morais e materiais, incidindo na hipótese em que restar configurada a culpa levÃssima do ofensor e se verificar a ocorrência de danos de enormes proporções à vÃtima. Além disso, o juÃzo de equidade a que se refere o dispositivo traduz a necessidade de o magistrado atentar para outros critérios, como a condição econômica da vÃtima e do ofensor, que, no caso concreto, autorizem a redução da indenização. A norma se restringe à responsabilidade subjetiva e abarca as hipóteses de responsabilidade extracontratual e contratual, sem admitir a indenização punitiva no direito brasileiro.