Durante muito tempo, as preocupações do legislador acerca da famÃlia voltavam-se unicamente para o ato mais solene do direito civil, o casamento e suas consequências jurÃdicas. A partir da década de 1960, com o reconhecimento da capacidade plena à s mulheres casadas e a difusão de métodos anticoncepcionais, diferentes tipos de relações familiares passaram a se articular e a demandar reconhecimento jurÃdico. Aqui se examinará, em exercÃcio prospectivo, dois movimentos que já se pode entrever: de um lado, a responsabilidade crescente e, por assim dizer, solidarista nas relações parentais; de outro, a expansão da autonomia individual nas relações conjugais.