O Acesso à Justiça e a Pessoa com Deficiência: Uma Análise Crítica do Artigo 79 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) Sob a Perspectiva da Bioética de Intervenção

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ISSN: 2525-5096
Editor Chefe: Marcelo Roseno de Oliveira
Início Publicação: 29/11/1997
Periodicidade: Semestral

O Acesso à Justiça e a Pessoa com Deficiência: Uma Análise Crítica do Artigo 79 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) Sob a Perspectiva da Bioética de Intervenção

Ano: 2026 | Volume: 24 | Número: 1
Autores: Bark, Gabriel Luis Marcon. Gaspar, Mariana de Faria.
Autor Correspondente: Bark, Gabriel Luis Marcon. Gaspar, Mariana de Faria. | revista.themis@tjce.jus.br

Palavras-chave: Acesso à Justiça, Estado. Bioética de Intervenção, Jurisdição, Pessoa com Deficiência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo busca analisar, de forma crítica e sob a perspectiva da Bioética de Intervenção, o artigo 79 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que estabelece o direito de acesso à Justiça para pessoas com deficiência. A pesquisa questiona se essa norma é efetiva ou se configura uma legislação álibi, ou seja, uma disposição meramente simbólica. A justificativa para o estudo baseia-se nas persistentes barreiras físicas e intelectuais que dificultam o acesso pleno à jurisdição conforme demonstrado por dados empíricos, como o estudo realizado, em 2023, pela Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo principal é avaliar se o artigo 79 da LBI cumpre seu papel de garantir acesso equitativo ou se permanece como uma norma formal, sem efetividade prática. A metodologia adotada combina o método dedutivo, partindo de conceitos teóricos como “acesso à Justiça” e “legislação álibi”, com a análise de dados empíricos, utilizando a Bioética de Intervenção como enfoque teórico. Os resultados revelam que a norma não supera os obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência, enquanto os fóruns permanecem inacessíveis e os operadores do Direito incapacitados para lidarem com as demandas específicas das pessoas com deficiência. Conclui-se que, apesar do avanço representado pela LBI, sua implementação é insuficiente, exigindo políticas públicas mais robustas, como capacitação de operadores do Direito e adaptações em todas as esferas da jurisdição para transformar o acesso à Justiça em uma realidade equitativa às pessoas com deficiência