O BULLYING E O PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE

Revista FIDES

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ISSN: 2177-1383
Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O BULLYING E O PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE

Ano: 2012 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Edyllânison Pereira do Nascimento
Autor Correspondente: Edyllânison Pereira do Nascimento | revistafides@gmail.com

Palavras-chave: Bullying, Co-culpabilidade, Estado, Sociedade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O comportamento social conhecido como bullying se manifesta em diferentes formas de agressão em uma relação desigual de poder. Inúmeras são as atuais demonstrações de violência relacionadas a tal conduta. Tornando, por conseguinte, pujante a necessidade de uma tutela estatal a essa mazela moderna. O presente estudo buscou apresentar esse comportamento como um produto da inobservância do Estado e da Sociedade para com essas situações. Buscando, para isso, respaldo jurídico na Teoria da Co-culpabilidade, sob uma nova acepção, a saber, no que tange a uma negligência tanto do Estado quanto da Sociedade em promover a solidariedade entre os indivíduos.