A queda proposital da aeronave Airbus A320, da companhia aérea alemã Germanwings, chocou o mundo em março de 2015. O copiloto Andreas Lubitz precipitou dolosamente a aeronave contra os Alpes franceses matando todas as 150 pessoas a bordo. Segundo as informações divulgadas pelo relatório final do Bureau d’Enquêtes et d’Analyses pour la sécurité de l’aviation civile (BEA), o copiloto Andreas Lubitz sofria de transtorno mental com sintomas psicóticos e tomava medicamentos para tratamento de um quadro depressivo. No entanto, a sua condição médica não foi relatada a nenhuma autoridade de aviação e, mesmo perante um delicado quadro clÃnico, o copiloto continuou regularmente com as suas funções culminando em um trágico homicÃdio em massa. As questões jurÃdico-criminais que se colocam diante deste caso são as seguintes: O médico responsável pela condição médica de Lubitz deveria ter revelado o sigilo sobre a sua condição depressiva? O bem jurÃdico protegido pela norma jurÃdico-penal deve (ou pode) ceder à revelação do sigilo em nome de interesses superiores? A análise de uma concreta ponderação de interesses e a devida preservação do bem jurÃdico pessoal referente ao dever de segredo profissional são os Leitmotive deste artigo, devendo as suas respectivas soluções obedecer, necessariamente, aos concretos sentidos polÃtico-criminais e aos devidos pressupostos hermenêutico-dogmáticos do crime de violação de segredo (médico) no ordenamento jurÃdico português.
The purposeful crash of the Germanwings Airbus A320, a German airline company, on March 2015, shocked the world. The co-pilot Andreas Lubitz crashed intentionally the airplane against the French Alps killing all the 150 people on board. According to the information disclosed by the Final Report of the Bureau d’Enquêtes et d’Analyses pour la sécurité de l’aviation civile (BEA), the co-pilot Andreas Lubitz suffered was suffering from a mental disorder with psychotic symptoms. Therefore, he was taking anti-depressant and sleeping aid medication. However, his medical condition was not reported and even towards such a delicate condition he continued his job which culminated in a tragic mass murder. The criminal issues that face this case are: the doctor responsible for the medical condition of Lubitz should have revealed the secret about his depressive condition? The personal protected legal interest by the criminal law could (or should) gave up the revelation of the secret in name of highest interests? The analysis of a concrete balancing of interests and the preservation of the personal protected legal interest are the Leitmotive of this article. This way, shall their respective solutions obey necessarily the real senses of the criminal policy and the appropriate hermeneutic-dogmatic assumptions of the crime of violation of (medical) secret in the Portuguese legal system.