O presente artigo possui por finalidade comparar o conceito de
constitucionalismo presente entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, na
medida que os dois respeitadÃssimos autores encontraram caminhos
epistemológicos distintos para resolver essa situação. Para isso, é
mister analisar as noções gerais do pensamento de Kelsen, presente na
“Teoria Pura do Direito†até alcançar a idéia de “constituiçãoâ€, e as
influências sofridas por Schmitt e o seu pensamento, que visa alcançar
a realidade “concreta†que por muitas vezes a norma não consegue
alcançar.